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Requisitos para ME emitir nota fiscal

Abrir uma microempresa (ME) traz uma série de vantagens, dentre elas, a burocracia e os custos muito menores do que nas outras modalidades. Contudo, há um pré-requisito de receita bruta anual, que deverá ser no máximo de R$ 360 mil. Mas o desafio não para por aí: é preciso conhecer os requisitos para emitir nota fiscal (NF).

As notas fiscais são documentos de empresas com valor legal para comprovar vendas e para calcular a arrecadação de tributos. A liberação da NF pode ser realizada de diferentes maneiras, como, por exemplo, bloco de notasnota fiscal avulsanota fiscal eletrônica e conhecimento de transporte intermunicipal e interestadual. Tudo depende da forma de emissão permitida pelo órgão responsável. Você tem uma microempresa e ainda tem dúvidas sobre o tema? Então, acompanhe abaixo quais os requisitos para emissão de nota fiscal.

Existem diversos modelos de nota fiscal e para cada um deles há pré-requisitos diferentes. Por isso, separamos abaixo os principais modelos.

Prestação de serviços

– Bloco de Notas

Aconselhamos ir à prefeitura do seu município buscar orientações sobre o processo de solicitação e preenchimento da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), requisito para a impressão da nota fiscal.

– Nota Fiscal Avulsa e/ou Nota Fiscal Eletrônica

Alguns municípios permitem essa modalidade. Por isso, em caso positivo, procure a prefeitura para se informar sobre os procedimentos que você precisa seguir.

Comércio, Indústria, Serviços de transporte intermunicipal e/ou interestadual e serviços de comunicação, por exemplo.

– Nota fiscal série “D”

Se a sua ME comercializa produtos para consumidores finais que retiram a mercadoria na loja, você pode utilizar esse modelo de nota fiscal, desde que fature até R$ 240 mil e não utilize nenhum equipamento de processamento de dados; como, por exemplo, balança eletrônica, computador, cartão de crédito e débito. Você pode solicitar a impressão do bloco de notas fiscais série D em uma gráfica de sua preferência.

– Emissor de cupom fiscal (ECF)

Os estabelecimentos que exerçam a atividade de venda de mercadorias ou bens, de prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, cujo adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS, deverão emitir seus documentos fiscais por ECF.

A obrigatoriedade de uso do cupom fiscal não se aplica em alguns casos, como, por exemplo: I – às operações: realizadas fora do estabelecimento; realizadas por estabelecimento de comércio varejista de temporada, devidamente autorizados; de venda ambulante; às prestações de serviços de transporte de carga e valores e de comunicações; nas operações interestaduais destinadas a pessoas físicas ou jurídicas não inscritas como contribuinte do ICMS.

– Nota fiscal eletrônica (NFe)

Esse modelo de nota fiscal ainda causa muitas dúvidas nos empresários. Há quem precise emitir esse modelo, mas algumas empresas, por vezes, não precisam emitir. Assim, como estamos falando de requisitos para emitir nota fiscal, abordaremos apenas os casos obrigatórios.

Segmentos que desenvolvam atividade industrial, atividade de comércio atacadista ou de distribuição; para empresas que pratiquem saídas de mercadorias com destino a outro estado ou forneçam mercadorias para a administração pública é obrigatório emitir a NFe. Para emitir a NFe, precisará obter o Certificado Digital antes de tudo. Há uma lista das Autoridades Certificadoras comerciais no site da Receita Federal.

Assim, o processo para credenciamento da microempresa possui duas fases:

1ª etapa: é feito o credenciamento para testes e a emissão simultânea de NFe com as notas modelo 1/1A. Qualquer contribuinte com inscrição estadual ativa pode solicitar os testes, mesmo sem prévio credenciamento.

2ª etapa: é a fase do credenciamento final de uso (produção). Só chegará nesta fase a empresa que alcançar parâmetros técnicos e operacionais essenciais para a emissão definitiva da NFe.

– Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga

A nota fiscal de modelo 8 é emitido pelas transportadoras de cargas para resguardar a mercadoria entre a localidade de origem e o destinatário. E, assim, o conhecimento de transporte rodoviário de carga é o documento fiscal da transportadora.

Para mais informações, acesse o portal do governo do seu estado.

Fonte: Sebrae – Diego Wander Demetrio

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