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Modalidades de contratação

É muito comum algumas questões de contratação surgirem para os empresários. Quais são os direitos trabalhistas dos funcionários? Quais despesas a empresa terá com os funcionários? E, principalmente: Qual é o regime de trabalho mais adequado?

Assim, para cumprir com a legislação atual e evitar problemas futuros, é essencial conhecer as diferentes opções de contratação e escolher a mais adequada para sua empresa. Há várias opções que permitem ao empresário selecionar a modalidade mais apropriada, seja pelo menor custo ou pela eficiência no processo produtivo.

Por isso, apresentamos informações e orientações sobre os tipos de contratos de trabalho. Então, confira as principais modalidades de contratação de trabalhadores:

Carteira assinada:

O emprego formal, subordinado ao empregador, é geralmente contratado com registro em carteira, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nessa modalidade, o empregador é responsável por garantir alguns benefícios; como, por exemplo, o 13º salário, FGTS, INSS e férias. Normalmente, começa com um contrato de experiência de até 90 dias. Veja as modalidades de contratação pela CLT:

1) Contrato de experiência: contrato por prazo determinado para avaliar a capacidade do empregado para a função. Pode ser prorrogado uma vez, desde que o total não exceda 90 dias;

2) Contrato por prazo determinado (exceto de experiência): útil para necessidades urgentes ou sazonais, intermediado por uma empresa de recursos humanos. As vantagens incluem atender a demandas extraordinárias sem custos adicionais como férias, 13º salário, INSS e FGTS;

3) Contrato por prazo indeterminado: após o término do contrato de experiência, geralmente se opta por esta modalidade de contrato padrão;

4) Contrato de trabalho intermitente: formaliza trabalhos não contínuos, permitindo ao empregado trabalhar conforme convocações.

Estágio:

Ideal para quem deseja aprender na prática, com menores encargos para o empregador. Mas, a contratação deve ser feita através de um agente de integração e o estagiário pode trabalhar até seis horas diárias.

Jovem Aprendiz:

Permite contratar jovens de 14 a 24 anos, com compromisso de inscrição em programas de aprendizagem teórica e prática. As micro e pequenas empresas podem contratar jovens opcionalmente, mesmo sob o regime do Simples Nacional. Aliás, essa modalidade não requer experiência prévia.

Terceirização:

Contratação de serviços de outra empresa para atividades específicas. Benefícios incluem redução de custos trabalhistas e previdenciários e aumento da capacidade produtiva. Assim, você acaba tendo menos burocracia.

Por fim, você deve saber como cada modalidade funciona para definir qual a melhor forma de contratação para sua empresa!

E aí, já sabe qual a melhor opção para você? Nos conte aqui nos comentários!

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