Todo empreendedor precisa compreender a diferença entre MEI e ME. Ambos são modelos empresariais usados no Brasil, mas possuem características específicas. Então, explicaremos de forma simples as particularidades de cada um, ajudando você a decidir qual modalidade se adequa melhor ao seu negócio.
O que é MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um formato de empresa criado para facilitar a formalização de pequenos negócios com faturamento anual de até R$ 81 mil.
Principais características do MEI
Além disso, uma das principais características do MEI são:
- Isenção de tributos federais como Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Programa de Integração Social (PIS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
- Não ser sócio ou titular de outra empresa.
- Ter no máximo um funcionário contratado.
- Não ter ou abrir filial.
- Estar dentro da lista de atividades permitidas para MEI.
O que é ME?
ME é a sigla para Microempresa, onde o faturamento anual deve ser de até R$ 360 mil. Nesse modelo, não há restrição de atividades, permitindo, assim, a escolha do melhor regime de tributação, o tipo societário e a contratação de uma quantidade maior de funcionários.
Quais são as diferenças entre MEI e ME?
Abertura da empresa
A abertura do MEI é simples, gratuita e você pode fazer online pelo Portal do Microempreendedor. Já a abertura da ME envolve mais etapas, muitas delas burocráticas e demoradas.
Atividades permitidas
Para atuar como MEI, é necessário consultar a lista de atividades permitidas mencionada anteriormente. Caso seu negócio não esteja listado, ele deverá ser enquadrado como ME.
Quantidade de funcionários
Como mencionado antes, o MEI pode contratar apenas um funcionário. Em contraste, a ME tem um limite maior de acordo com o setor de atuação: nove funcionários para comércios e serviços, e 19 para indústrias.
Regime tributário
O MEI está automaticamente enquadrado no regime Simples Nacional, exigindo uma contribuição mensal variável conforme suas atividades, conhecida como DAS – MEI. Por sua vez, uma ME pode optar entre os regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Emissão de nota fiscal
O MEI deve emitir nota fiscal para serviços ou produtos vendidos a outras empresas, sendo dispensado para vendas a pessoas físicas. Já a ME não tem essa exceção e deve emitir nota fiscal para todas as vendas.
Compreender as diferenças entre MEI e ME é essencial para decidir qual modalidade melhor se adapta a sua empresa. Assim, ao analisar cada característica e necessidade, você estará mais preparado para formalizar seu empreendimento e alcançar o sucesso desejado.
E aí, gostou de saber? Então conta pra gente qual o tipo ideal pra você!
Deixe um comentário